Regulamento Oficial
Promoção de natureza exclusivamente cultural, gratuita e sem qualquer modalidade de sorte, dispensada de autorização prévia nos termos do art. 30 do Decreto nº 70.951/1972.
Baixar regulamento (.docx)Este documento estabelece as regras integrais da promoção cultural denominada “Copa Filadd 2026 — A gente joga junto”, promovida pela Filadd Brasil, doravante denominada “Promotora”. A participação na promoção implica, automaticamente, a aceitação integral, irrestrita e irrevogável de todas as disposições aqui contidas, bem como da Política de Privacidade que a complementa.
1.1. A promoção “Copa Filadd 2026 — A gente joga junto” constitui CONCURSO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA, fundado no estímulo ao conhecimento esportivo, à análise crítica de competições oficiais de futebol e ao engajamento educacional dos participantes com o universo do torneio de seleções 2026.
1.2. A presente promoção NÃO se caracteriza como sorteio, vale-brinde, concurso prognóstico esportivo de cunho lotérico, distribuição gratuita de prêmios mediante sorte ou aposta. Trata-se de concurso cultural enquadrado no art. 30 do Decreto nº 70.951/1972, c/c Lei nº 5.768/1971, dispensado, portanto, de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
1.3. A participação é integralmente GRATUITA, não está condicionada à compra, contratação, assinatura, uso ou aquisição de qualquer produto ou serviço comercializado pela Promotora ou por terceiros, e não envolve qualquer pagamento ou aposta em dinheiro pelo participante.
1.4. A definição dos premiados observa critérios objetivos de mérito, conforme detalhado nas Cláusulas 7 e 9, com a participação soberana de Comissão Julgadora Filadd, conforme Cláusula 9.
2.1. A promoção é organizada e operacionalizada por:
3.1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre as 00h01 do dia 25 de maio de 2026 e as 23h59 do dia 21 de julho de 2026, observado o horário oficial de Brasília (Brasil).
3.2. A apuração final dos premiados e a deliberação da Comissão Julgadora Filadd ocorrerão até o dia 26 de julho de 2026.
3.3. Cada partida do torneio de seleções 2026 abrangida pela promoção terá janela própria de envio de palpites, aberta AUTOMATICAMENTE 72 (setenta e duas) horas antes do horário oficial de início da partida e encerrada AUTOMATICAMENTE 10 (dez) minutos antes do apito inicial. Palpites enviados fora dessa janela serão integralmente desconsiderados, sem possibilidade de recurso.
3.4. Condição suspensiva do sorteio final. O sorteio dos Grandes Prêmios (modalidade prevista na Cláusula 8.1.3) ocorrerá em 27 de julho de 2026, condicionado à seguinte condição suspensiva: que tenham sido completados, até as 23h59 do dia 19 de julho de 2026, no mínimo 1.000 (mil) álbuns digitais com as 11 (onze) figurinhas regulares por participantes elegíveis. Caso o referido patamar mínimo não seja atingido, o sorteio NÃO ocorrerá e os prêmios serão revertidos para ações institucionais futuras da Promotora, nos termos da Cláusula 16.3.
4.1. Poderão participar da promoção, exclusivamente pessoas físicas que, cumulativamente:
4.2. Estão EXPRESSAMENTE IMPEDIDOS de participar:
4.3. A constatação, a qualquer tempo, de que o participante se enquadra em hipótese de impedimento implicará sua desclassificação automática e a perda do direito ao prêmio.
5.1. A inscrição é realizada exclusivamente por meio do aplicativo oficial do Bolão Filadd, disponível em bolao.filadd.com.br, mediante formulário com: nome completo, e-mail, número de WhatsApp e senha de acesso.
5.2. Após confirmação do e-mail e primeiro acesso, o participante poderá complementar seu perfil com CPF, data de nascimento, endereço completo, cidade, escola atual, instituição/curso pretendido, e demais informações solicitadas.
5.3. A complementação do perfil é obrigatória para o resgate de quaisquer prêmios. O participante que não complementar seu perfil em até 7 dias corridos contados da convocação oficial perderá automaticamente o direito ao prêmio.
5.4. O participante é o único responsável pela veracidade dos dados fornecidos. Cadastros com dados falsos, incompletos, inconsistentes, duplicados ou pertencentes a terceiros serão desconsiderados.
5.5. É permitido apenas 1 (um) cadastro por pessoa física, identificado pelo CPF. Múltiplos cadastros vinculados ao mesmo CPF, e-mail, WhatsApp, dispositivo, IP ou conjunto suspeito de coincidências caracterizam fraude e implicarão desclassificação integral.
6.1.1. Durante o período da promoção, serão disponibilizadas no aplicativo apenas as partidas do torneio de seleções 2026 com participação das seleções do Brasil, Argentina ou Colômbia, sendo essas as únicas partidas elegíveis para palpite cultural na presente promoção.
6.1.2. Para cada partida elegível, o participante poderá registrar, dentro da janela de tempo prevista, palpite indicando (i) o time vencedor ou empate; e (ii) o placar exato esperado.
6.1.3. O palpite tem caráter exclusivamente cultural, recreativo e analítico, sem qualquer natureza lotérica ou de aposta.
6.2.1. Ao acertar o vencedor ou o empate de cada partida palpitada, o participante recebe automaticamente 1 (uma) figurinha digital regular sorteada aleatoriamente dentre as 11 figurinhas regulares ainda não obtidas no seu álbum.
6.2.2. O álbum é composto por 11 figurinhas regulares + 1 figurinha lendária “Genia”, esta última desbloqueada exclusivamente pela cravada de placar exato em pelo menos 1 partida.
6.2.3. A figurinha digital é elemento de gamificação e não possui qualquer valor financeiro, comercial ou de troca.
6.3.1. A Filadd poderá produzir e distribuir conteúdos extras institucionais (lives no YouTube/TikTok, posts em redes sociais, atividades na Comunidadd no WhatsApp, ações com influenciadores).
6.3.2. Os conteúdos extras NÃO integram a mecânica de premiação: (i) não concedem pontos no ranking; (ii) não conferem figurinhas com peso para o álbum; (iii) não afetam direitos a prêmios das modalidades 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3.
6.3.5. Ações pontuais em lives e conteúdos extras. A Filadd poderá realizar ações pontuais de premiação com critério prévio cultural-criativo (melhor comentário, pergunta mais criativa, etc.), observado teto unitário de R$ 500,00 por brinde e teto agregado total de R$ 5.000,00 durante toda a campanha.
7.1. A pontuação observará o seguinte sistema:
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| Acerto do placar exato da partida | + 125 pontos |
| Acerto do vencedor ou do empate (sem placar exato) | + 60 pontos |
| Palpitou e errou (participação) | + 10 pontos |
| Não palpitou | 0 ponto |
7.1.1. Bônus por indicação. O participante recebe + 15 pontos no ranking por amigo indicado, sendo o bônus concedido apenas quando o usuário indicado: (a) realizar o cadastro através do link exclusivo de indicação; (b) realizar pelo menos 1 (um) palpite válido no bolão; e (c) completar integralmente o perfil cadastral solicitado pela plataforma (incluindo CPF e endereço completo). O bônus é creditado uma única vez por indicado e está limitado a 50 indicações pontuadas por participante.
7.1.1.1. O bônus de indicação é atribuído ao ranking da semana em que o cadastro do indicado é validado (data e hora oficiais de registro do crédito). Créditos gerados após o encerramento da janela semanal (Cláusula 7.5) serão computados integralmente na semana seguinte, sem possibilidade de transposição retroativa.
7.1.2. Antifraude e revisão. O CPF informado pelo indicado deve ser único na base; cadastros com CPF já vinculado a outra conta ativa não geram bônus de indicação. A Filadd poderá revisar, corrigir ou remover pontuações atribuídas indevidamente em decorrência de falhas sistêmicas, inconsistências operacionais, tentativas de fraude ou descumprimento dos critérios previstos neste regulamento. Caso o indicado complete posteriormente todos os requisitos, os pontos serão creditados automaticamente.
7.2. A Promotora poderá aplicar multiplicadores de pontuação em partidas específicas (notadamente jogos da seleção brasileira, eliminatórias e final), comunicado previamente no aplicativo.
7.3. Desempate — sucessivamente: (p) maior número absoluto de palpites corretos; (q) maior número de placares exatos cravados; (r) data e horário do registro do primeiro palpite no ciclo; (s) decisão soberana da Comissão Julgadora Filadd.
7.4. O ranking exibido em tempo real no aplicativo tem caráter MERAMENTE INFORMATIVO E RECREATIVO. A definição dos premiados ocorrerá APÓS deliberação da Comissão Julgadora Filadd.
7.5. Janela da semana, pertencimento das partidas e encerramento. Cada semana de ranking inicia-se no encerramento da semana anterior e estende-se, no mínimo, até as 00h00 (horário de Brasília) do domingo seguinte. Quando a última partida elegível da semana tiver kickoff dentro dessa janela mas terminar após a meia-noite de domingo, o encerramento da semana é prorrogado automaticamente para 15 (quinze) minutos após o término oficial dessa última partida, garantindo que o resultado seja apurado dentro da própria semana.
7.5.1. Toda partida cujo horário oficial de início (kickoff) ocorra dentro da janela semanal pertence àquela semana para todos os efeitos de pontuação, ainda que a partida termine após o encerramento. Os pontos apurados a partir do resultado oficial são computados no ranking da semana em que a partida começou, independentemente do momento em que o placar final for registrado no sistema.
7.5.2. Os créditos de bônus por indicação (Cl. 7.1.1) são alocados conforme o instante de geração do crédito: dentro da janela, contam para a semana corrente; após o encerramento, para a semana seguinte.
7.5.3. O instante exato de fechamento de cada semana é registrado em log auditável e publicado no aplicativo no selo "Última semana fechada".
7.5.4. Calendário oficial das janelas semanais. A tabela abaixo é gerada automaticamente a partir da mesma base de dados utilizada pelo sistema de fechamento; semanas já encerradas exibem o instante real registrado, e semanas futuras exibem a projeção calculada conforme as regras das Cláusulas 7.5 e 7.5.1.
Carregando calendário oficial das semanas…
8.1. A promoção contemplará a seguinte premiação:
| Modalidade | Critério | Prêmio | Qtd. |
|---|---|---|---|
| 8.1.1. Kit Filadd — Edição Limitada | Concedido aos 750 primeiros participantes elegíveis que completarem no mínimo 6 figurinhas regulares no álbum, observada a ordem cronológica. Os 750 kits foram integralmente alocados em 04/07/2026 — modalidade esgotada. | Kit institucional Filadd (brindes corporativos) | 750 unidades (esgotadas) |
| 8.1.2. Top 5 Semanal | Cinco melhores classificados na pontuação da semana, mediante deliberação da Comissão Julgadora Filadd. | Prêmios semanais variáveis (camisa oficial, fone JBL, Stanley Quencher, Kindle 16 GB, vale-iFood R$ 300, entre outros) | 5/semana |
| 8.1.3. Grande Prêmio — Sorteio Final | Sorteio em 27/07/2026 entre participantes que completarem o álbum com as 11 figurinhas regulares, cumprirem a etapa cultural (Cl. 10) e atendido o piso de 1.000 álbuns (Cl. 3.4). | 1 console PlayStation 5; 1 iPad Apple; 10 bolsas integrais Filadd | 12 |
8.2. O valor unitário individualizado dos prêmios e cronograma semanal serão divulgados no aplicativo da campanha.
8.3. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro, trocados, parcelados ou cedidos a terceiros.
8.5. Figurinhas extras de gamificação. A Promotora poderá disponibilizar figurinhas adicionais comemorativas/temáticas que NÃO substituem as 11 figurinhas regulares, NÃO contam para o piso de 1.000 álbuns e NÃO conferem direito autônomo a prêmio.
9.1. A Comissão Julgadora Filadd é o órgão SOBERANO de validação e deliberação sobre os premiados, composta por:
9.3. Cabe à Comissão: validar pontuação, verificar requisitos, avaliar a etapa cultural, decidir empates e homologar a lista final de premiados.
9.4. As decisões são soberanas, finais e IRRECORRÍVEIS.
10.1. Para que o prêmio seja entregue, o premiado deverá cumprir etapa de qualificação cultural composta por:
10.3. O não cumprimento integral, em 7 dias corridos da convocação, implica perda automática do direito ao prêmio.
11.1. Reclamação ativa pelo premiado. A Promotora NÃO realizará notificação ativa aos premiados. É responsabilidade exclusiva do participante acompanhar pelo app sua posição e, se premiado, manifestar interesse no resgate enviando e-mail para contato@filadd.com, no prazo improrrogável de 15 dias corridos contados da publicação oficial do resultado.
11.2. Findo o prazo sem manifestação, o prêmio será considerado NÃO RECLAMADO, aplicando-se a regra de repasse da Cláusula 16.
11.3. Os prêmios físicos serão enviados pela Promotora ao endereço informado, exclusivamente em território nacional brasileiro, em até 120 dias úteis contados da conclusão da etapa cultural. As bolsas integrais Filadd seguem o regulamento próprio do produto educacional.
11.4. Após 2 tentativas frustradas de entrega no endereço informado, o prêmio será considerado não reclamado.
12.1. A Promotora arcará, às suas exclusivas expensas, com o recolhimento do IRRF à alíquota de 30% sobre o valor de mercado dos prêmios cujo valor unitário ultrapasse R$ 1.903,98 (ou outro limite fixado pela legislação tributária vigente).
12.2. Os valores recolhidos NÃO serão descontados nem cobrados do premiado, ficando integralmente a cargo da Promotora.
13.1. Será automaticamente desclassificado o participante que:
14.1. A Promotora atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais, observando integralmente a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet e o CDC.
14.4. Consentimento para marketing. O participante poderá, no cadastro, manifestar consentimento OPT-IN dissociável da participação, para recebimento de comunicações de marketing por e-mail e WhatsApp. A não concessão NÃO impede a participação.
14.7. Direitos do titular. Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento.
14.8. Encarregado de Dados (DPO): Matheus Mattos Carvalho da Silva — dpo@filadd.com.
14.9. A Política de Privacidade integral está disponível na página /politica-privacidade e é parte INTEGRANTE e INDISSOCIÁVEL deste Regulamento.
15.1. Ao receber qualquer prêmio, o participante CEDE, em caráter gratuito e não exclusivo, à Promotora, o direito de utilização de seu nome, imagem, voz, retrato fotográfico e audiovisual, depoimentos e demais sinais de identificação, vinculados à divulgação institucional desta campanha e da marca Filadd, pelo prazo de 10 anos contados da data de recebimento do prêmio.
15.3. A cessão de uso de imagem é REQUISITO INDISPENSÁVEL para o efetivo recebimento do prêmio.
16.1. Será considerado PRÊMIO NÃO RECLAMADO, em qualquer hipótese de:
16.2. O prêmio será repassado ao próximo participante posicionado no ranking, prosseguindo-se sucessivamente até a efetiva entrega ou esgotamento da lista.
17.1. A Promotora poderá suspender, alterar, antecipar, prorrogar ou cancelar parcial ou totalmente a promoção em casos de: caso fortuito ou força maior; suspensão/alteração do torneio de seleções 2026 pela entidade organizadora; falhas técnicas graves; determinação de autoridade competente; detecção de fraude ou comprometimento estrutural da campanha.
17.2. Qualquer alteração será comunicada de forma destacada no aplicativo, preservando-se sempre os direitos adquiridos pelos participantes até a data do evento ensejador.
18.1. Canal único e exclusivo: contato@filadd.com — prazo de resposta de até 5 dias úteis.
18.2. NÃO serão considerados válidos contatos por outros canais (WhatsApp pessoal de colaboradores, redes sociais, telefone, comentários em postagens).
18.3. Para solicitações relativas a dados pessoais (art. 18 LGPD), o canal oficial é dpo@filadd.com.
19.1. A inscrição implica aceitação INTEGRAL, IRRESTRITA e IRREVOGÁVEL deste Regulamento e da Política de Privacidade.
19.2. No cadastro, o participante recebe dois aceites distintos: (i) aceite dos termos da campanha (obrigatório, com link para este Regulamento); (ii) aceite OPCIONAL de comunicações de marketing por e-mail e WhatsApp.
19.3. O participante pode, a qualquer tempo, manifestar desistência via canal de atendimento, perdendo no ato o direito a qualquer prêmio não retirado.
20.1. Este Regulamento estará disponível durante todo o período da promoção e por, no mínimo, 12 meses após o encerramento.
20.4. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de o participante optar pelo foro do seu domicílio (art. 101, I, CDC).
Santo André/SP, 25 de maio de 2026.
FILADD BRASIL EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ 41.337.976/0001-31 — Promotora
Veja também a Política de Privacidade, parte integrante deste regulamento.